Artigo 9º do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997
Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O sistema de controle informatizado deverá incluir demonstrativo de apuração mensal das mercadorias importadas e respectivas destinações, observado o disposto nos arts. 2º e 5º, que deverá especificar:
I
o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias destinadas ao mercado interno, no estado ou incorporadas ao produto final;
II
o valor dos tributos cuja suspensão foi resolvida pelo implemento das condições previstas no § 2º do art. 2º;
III
o valor correspondente aos tributos suspensos, relativo às mercadorias que remanescem no regime.