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Artigo 2º do Decreto nº 2.411 de 2 de dezembro de 1997

Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.