JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.411 de 2 de dezembro de 1997

Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.411 /1997