Artigo 2º do Decreto nº 2.411 de 2 de dezembro de 1997
Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.