Decreto nº 2.411 de 2 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição, Considerando que a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros foi concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 93, de 20 de junho de 1995; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de novembro de 1995, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 11, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
A Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL João Augusto de Médicis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1997