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Artigo 3º do Decreto nº 241 de 4 de Março de 1890

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Barão de Lucena.

Art. 3º do Decreto 241 de 4 de Março de 1890