Artigo 3º do Decreto nº 241 de 4 de Março de 1890
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Barão de Lucena.