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Decreto nº 241 de 4 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo , Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

E' creado na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 24º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 98º e 99º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 61º e 62º.

Art. 2º

Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Barão de Lucena.


Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890