Artigo 2º do Decreto nº 241 de 4 de Março de 1890
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.