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Artigo 2º do Decreto nº 241 de 4 de Março de 1890

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

Art. 2º do Decreto 241 de 4 de Março de 1890