Artigo 1º do Decreto nº 241 de 4 de Março de 1890
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' creado na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 24º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 98º e 99º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 61º e 62º.