Artigo 76 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Cabe ao secretario do Tribunal:
§ 1º
Dirigir o pessoal do serviço da secretaria, segundo as instrucções que receber do presidente.
§ 2º
Assistir ás sessões do Tribunal, lavrar as actas, escrever os despachos e sentenças nellas proferidos, dar-lhes publicidade, expedir as quitações que forem concedidas nos julgamentos de contas.
§ 3º
Organisar um arrolamento geral de todos os responsaveis sujeitos á prestação de contas, qualquer que seja o Ministerio a que pertençam, fazendo os alterações que forem occorrendo a respeito dos mesmos responsaveis.