Artigo 68, Alínea c do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A funcção fiscalisadora do Tribunal é exercitada por meio de exame prévio instituido:
a
sobre os actos da publica administração que visam a exacção da arrecadação da receita;
b
sobre o modo de applicação da receita á despeza publica, em face da lei do orçamento;
c
sobre as contas em que os Ministros apresentam os resultados finaes da receita apurada e da despeza effectuada e estabelecem o balanço do credito e do debito da gerencia financeira.