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Artigo 68, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 68

A funcção fiscalisadora do Tribunal é exercitada por meio de exame prévio instituido:

a

sobre os actos da publica administração que visam a exacção da arrecadação da receita;

b

sobre o modo de applicação da receita á despeza publica, em face da lei do orçamento;

c

sobre as contas em que os Ministros apresentam os resultados finaes da receita apurada e da despeza effectuada e estabelecem o balanço do credito e do debito da gerencia financeira.

Art. 68, a do Decreto 2.409 /1896