Artigo 67, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Tribunal de Contas tem competencia:
a
como fiscal da administração financeira para o effeito de apreciar a execução das leis da receita e da despeza publicas;
b
como Tribunal de Justiça para o fim de julgar as contas dos responsaveis, estabelecendo a situação juridica entre os mesmos e a Fazenda Publica e decretando a liberação daquelles ou condemnando-os ao pagamento do que deverem ao Thesouro por alcance.