Artigo 55 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A aposentadoria dos demais empregados do Tribunal de Contas regular-se-ha pelo decreto legislativo n. 117 de 4 de novembro de 1892 .