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Artigo 55 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 55

A aposentadoria dos demais empregados do Tribunal de Contas regular-se-ha pelo decreto legislativo n. 117 de 4 de novembro de 1892 .

Art. 55 do Decreto 2.409 /1896