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Artigo 54 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 54

O presidente e os directores, cujas nomeações foram approvadas pelo Senado em 17 de outubro de 1896, só poderão aposentar-se com os vencimentos de que trata o § 13 do art. 1º do decreto legislativo n. 392 de 8 do mesmo mez e anno depois de decorridos 10 annos da decretação dos mesmos; poderão, porém, desde que tenham 30 ou mais annos de serviço, aposentar-se com todos os vencimentos da tabella annexa ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892.

Art. 54 do Decreto 2.409 /1896