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Artigo 52 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 52

A aposentadoria por tempo de serviço maior de 10 annos e menor de 30 só dará direito ao ordenado proporcional ao tempo de serviço.

Art. 52 do Decreto 2.409 /1896