Artigo 52 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A aposentadoria por tempo de serviço maior de 10 annos e menor de 30 só dará direito ao ordenado proporcional ao tempo de serviço.