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Artigo 38 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 38

Ao secretario compete encerrar o ponto dos empregados seus auxiliares, no qual assignarão tambem o cartorario, seu ajudante e os continuos que não estiverem ao serviço das sub-directorias. As respectivas faltas dependem de justificação do presidente.