Artigo 38 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao secretario compete encerrar o ponto dos empregados seus auxiliares, no qual assignarão tambem o cartorario, seu ajudante e os continuos que não estiverem ao serviço das sub-directorias. As respectivas faltas dependem de justificação do presidente.