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Artigo 230 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 230

O recurso de revisão interpõe-se por meio de petição dirigida ao presidente do Tribunal, apresentada ao secretario, dentro dos prazos estabelecidos no art. 229 e instruida com os documentos demonstrativos de qualquer dos fundamentos do art. 228.