Artigo 19 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 19
Os sub-directores e escripturarios não poderão ser designados pelo Governo para commissão alguma.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Os sub-directores e escripturarios não poderão ser designados pelo Governo para commissão alguma.