Artigo 183 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 183
O responsavel que requerer a tomada de suas contas apresentará uma relação dos livros e documentos que comprovem a sua gestão. O que não for funccionario publico, além dos referidos livros e documentos, apresentará conta corrente das operações que tiver realizado.