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Artigo 183 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 183

O responsavel que requerer a tomada de suas contas apresentará uma relação dos livros e documentos que comprovem a sua gestão. O que não for funccionario publico, além dos referidos livros e documentos, apresentará conta corrente das operações que tiver realizado.

Art. 183 do Decreto 2.409 /1896