Artigo 181 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 181
A tomada das contas dos responsaveis póde instaurar-se: por exercicio; por gestão; por execução de contracto; para liquidação de commissão; para comprovar a applicação de adeantamento.