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Artigo 181 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 181

A tomada das contas dos responsaveis póde instaurar-se: por exercicio; por gestão; por execução de contracto; para liquidação de commissão; para comprovar a applicação de adeantamento.

Art. 181 do Decreto 2.409 /1896