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Artigo 176 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 176

As decisões em virtude das quaes o Tribunal de Contas negar o registro aos actos da exacção da receita e ás ordens de pagamento e avisos determinativos de despezas, aos creditos extraordinarios, ás tabellas de distribuição de creditos, aos contractos dependentes de registro e ás concessões de aposentadorias, meio-soldo, montepio e pensões, serão fundamentadas e os fundamentos reproduzidos no officio de communicação que se expedir ao Ministro da Fazenda ou ao ordenador da despeza.