Artigo 174, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Importa carencia de solemnidades externas:
a
o não estar a ordem ou o aviso expedido com assignatura do Ministro, do chefe da repartição competente para tal fim, ou de funccionario a que o Ministro haja dado delegação expressa;
b
o não ter sido a ordem dirigida ao funccionario que tiver competencia para cumpril-a, tornando effectivo o pagamento.