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Artigo 174, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 174

Importa carencia de solemnidades externas:

a

o não estar a ordem ou o aviso expedido com assignatura do Ministro, do chefe da repartição competente para tal fim, ou de funccionario a que o Ministro haja dado delegação expressa;

b

o não ter sido a ordem dirigida ao funccionario que tiver competencia para cumpril-a, tornando effectivo o pagamento.

Art. 174, b do Decreto 2.409 /1896