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Artigo 163 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 163

As tabellas de distribuições dos creditos registrados pelo Tribunal não poderão ser alteradas no decurso do exercicio, salvo o caso de erro substancial ou de calculo, occorrido na confecção das mesmas.

Art. 163 do Decreto 2.409 /1896