Artigo 163 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 163
As tabellas de distribuições dos creditos registrados pelo Tribunal não poderão ser alteradas no decurso do exercicio, salvo o caso de erro substancial ou de calculo, occorrido na confecção das mesmas.