Artigo 143 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Os decretos e as instrucções referentes á exacção da receita serão estudados em face da respectiva lei do orçamento para o effeito de se verificar si o imposto ou as taxas decretadas pelo Governo estão conformes com as autorisadas na referida lei.