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Artigo 143 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 143

Os decretos e as instrucções referentes á exacção da receita serão estudados em face da respectiva lei do orçamento para o effeito de se verificar si o imposto ou as taxas decretadas pelo Governo estão conformes com as autorisadas na referida lei.

Art. 143 do Decreto 2.409 /1896