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Artigo 109 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 109

A’ prova oral deverão assistir todos os membros da commissão e todos os examinadores presentes. Si algum precisar de ausentar-se temporariamente da sala, suspender-se-ha a prova até a sua volta.

Art. 109 do Decreto 2.409 /1896