Artigo 109 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 109
A’ prova oral deverão assistir todos os membros da commissão e todos os examinadores presentes. Si algum precisar de ausentar-se temporariamente da sala, suspender-se-ha a prova até a sua volta.