Artigo 102 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O exame constará de duas provas, escripta e oral. Para a primeira serão concedidas de uma a tres horas e para a segunda o tempo que os examinadores e a commissão julgarem precisos para ajuizarem da habilitação do concurrente.