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Artigo 4º do Decreto nº 24.070 de 18 de Novembro de 1947

Cria e suprime Consulados de carreira e altera a categoria de diversas Repartições consulares.

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Art. 4º

Ficam suprimidos os Consulados de Carreira de Danizig (Polônia), Colônia (Alemanha), Kaunas ((Lituânia) e Viena (Áustria).Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.

Art. 4º do Decreto 24.070 /1947