Artigo 4º do Decreto nº 24.070 de 18 de Novembro de 1947
Cria e suprime Consulados de carreira e altera a categoria de diversas Repartições consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam suprimidos os Consulados de Carreira de Danizig (Polônia), Colônia (Alemanha), Kaunas ((Lituânia) e Viena (Áustria).Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.