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Decreto nº 24.070 de 18 de Novembro de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e suprime Consulados de carreira e altera a categoria de diversas Repartições consulares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Ficam elevadas à categoria de Consulado Geral as repartições consulares em Liverpool (Grã-Bretanha), Nova-Orleans (Estados Unidos da América), Pôrto (Portugal) e Zurich (Suiça).

Art. 2º

Fica criado o Consulado de Carreira em Toronto (Domínio do Canadá) .

Art. 3º

Passam à categoria de Consulado as Repartições consulares em Miami (Estados Unidos da América e Changai) (China).

Art. 4º

Ficam suprimidos os Consulados de Carreira de Danizig (Polônia), Colônia (Alemanha), Kaunas ((Lituânia) e Viena (Áustria).Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Raul Fernandes