Decreto nº 24.070 de 18 de Novembro de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime Consulados de carreira e altera a categoria de diversas Repartições consulares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Ficam elevadas à categoria de Consulado Geral as repartições consulares em Liverpool (Grã-Bretanha), Nova-Orleans (Estados Unidos da América), Pôrto (Portugal) e Zurich (Suiça).
Art. 2º
Fica criado o Consulado de Carreira em Toronto (Domínio do Canadá) .
Art. 3º
Passam à categoria de Consulado as Repartições consulares em Miami (Estados Unidos da América e Changai) (China).
Art. 4º
Ficam suprimidos os Consulados de Carreira de Danizig (Polônia), Colônia (Alemanha), Kaunas ((Lituânia) e Viena (Áustria).Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Raul Fernandes