Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 99, Parágrafo Único do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Os serviços da Diretoria das Rendas Aduaneiras serão distribuídos por duas sub-diretorias: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966) 1ª De expediente, revisão e fiscalização; (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966) 2ª De Tarifa (mostruário aduaneiro). (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966)

Parágrafo único

As sub-diretorias serão dirigidas por funcionários de Fazenda, escolhidos pelo diretor, de preferência dentre os funcionários aduaneiros. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966)