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Decreto nº 24.000 de 4 de Novembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 2.155, de 1º de Dezembro de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. único

Fica revogado o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Josias Carvalho a comprar pedras preciosas.


EURICO G. DUTRA José Vieira Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1947

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