Decreto 24.000 de 4 de Novembro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta :
Rio de Janeiro, 4 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Art. unico
Fica revogado o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Josias Carvalho a comprar pedras preciosas.
EURICO G. DUTRA José Vieira Machado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1947