Artigo 3º do Decreto nº 240 de 25 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 1992.
Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
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