Artigo 3º do Decreto de 3 de Março de 1890
Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados das Thesourarias de Fazenda e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula o numero, classes e vencimentos dos empregados das Thesourarias de Fazenda e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completo