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Artigo 3º do Decreto nº 2.397 de 20 de Novembro de 1997

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.