Artigo 3º do Decreto nº 2.397 de 20 de Novembro de 1997
Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.