Artigo 2º do Decreto nº 2.397 de 20 de Novembro de 1997
Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986."