Decreto nº 2.394 de 20 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, de 3 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 3 de outubro de 1997, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1997