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Artigo 1º do Decreto nº 2.381 de 12 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, instituído pela Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , tem por finalidade proporcionar recursos e meios destinados a aparelhar o Departamento de Polícia federal e a manter suas atividades essenciais e competências típicas.