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Decreto nº 23.750 de 27 de Setembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I da carreira de Dentista do Quadro permanente do Ministério da Aeronáutica vagos em virtude das promoções de Augusto Tito de Oliveira lemos, Gilson de Castro e Alberto Biolchini Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1947

Decreto nº 23.750 de 27 de Setembro de 1947