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Artigo 3º do Decreto nº 2.375 de 11 de Novembro de 1997

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 1997.

Art. 3º do Decreto 2.375 /1997