Artigo 3º do Decreto nº 2.375 de 11 de Novembro de 1997
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 1997.