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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 2.375 de 11 de Novembro de 1997

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art 1º - Ficam alteradas, para os percentuais constantes do Anexo I , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI relativas aos produtos ali relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 .

Art. 2º

Ficam suprimidos:

I

os Ex relacionados no Anexo II, referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados;

II

as Notas Complementares NC(87-3) e NC(87-4) da TIPI.

Art. 2º, II do Decreto 2.375 /1997