Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 2.375 de 11 de Novembro de 1997
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt 1º - Ficam alteradas, para os percentuais constantes do Anexo I , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI relativas aos produtos ali relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 .
Art. 2º
Ficam suprimidos:
I
os Ex relacionados no Anexo II, referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados;
II
as Notas Complementares NC(87-3) e NC(87-4) da TIPI.