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Artigo 6º do Decreto nº 2.373 de 10 de Novembro de 1997

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 1.658, de 5 de outubro de 1995 .

Art. 6º do Decreto 2.373 /1997