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Artigo 5º do Decreto nº 2.373 de 10 de Novembro de 1997

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.