Artigo 5º do Decreto nº 2.373 de 10 de Novembro de 1997
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.