Artigo 2º do Decreto nº 2.373 de 10 de Novembro de 1997
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A seleção de candidatos para o ingresso no serviço público federal será anual, de modo a permitir a renovação contínua do quadro de pessoal, devendo os concursos públicos ser realizados para o exato número de vagas a serem providas no ano, vedadas a nomeação de excedentes e a prorrogação de sua validade.