JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.373 de 10 de Novembro de 1997

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A seleção de candidatos para o ingresso no serviço público federal será anual, de modo a permitir a renovação contínua do quadro de pessoal, devendo os concursos públicos ser realizados para o exato número de vagas a serem providas no ano, vedadas a nomeação de excedentes e a prorrogação de sua validade.

Art. 2º do Decreto 2.373 /1997