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Artigo 1º do Decreto nº 2.373 de 10 de Novembro de 1997

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 1º

No ano de 1998, as autorizações para a realização de concursos públicos e provimento de cargos efetivos no Poder Executivo ficam limitadas a um terço do total das vagas provenientes das aposentadorias e demais hipóteses de vacância ocorridas em 1997 no âmbito do quadro geral do pessoal civil.

§ 1º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1998, relação com a denominação dos cargos e quantitativo e modalidades de vacâncias ocorridas no exercício anterior, por órgão e entidade de lotação.

§ 2º

Os concursos públicos já autorizados e aqueles em fase de realização incluem-se no cômputo do limite a que se refere o caput deste artigo.

Art. 1º do Decreto 2.373 /1997