Decreto de 29 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 84/94, conforme consta do Processo nº 23123.002158/94-03, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, nos campi de Chapecó e Videira, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994