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    Decreto de 29 de Junho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 29 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 84/94, conforme consta do Processo nº 23123.002158/94-03, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

    Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, nos campi de Chapecó e Videira, Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994