JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Videira SC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.