Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Videira SC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.