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Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Videira SC.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, nos campi de Chapecó e Videira, Estado de Santa Catarina.