Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Videira SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, nos campi de Chapecó e Videira, Estado de Santa Catarina.