Artigo 29, Inciso IV do Decreto nº 2.366 de 5 de Novembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os serviços de que trata o art. 53 da Lei nº 9.456, de 1997 , sujeitos à remuneração pelo regime de preços de serviços públicos específicos, compreendem:
I
pedido de proteção;
II
anuidade;
III
transferência de titularidade;
IV
outras alterações no certificado de proteção;
V
testes de laboratório;
VI
ensaios comparativos de campo sobre a DHE da cultivar;
VII
certidões.