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Artigo 29 do Decreto nº 2.366 de 5 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.

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Art. 29

Os serviços de que trata o art. 53 da Lei nº 9.456, de 1997 , sujeitos à remuneração pelo regime de preços de serviços públicos específicos, compreendem:[]

I

pedido de proteção;

II

anuidade;

III

transferência de titularidade;

IV

outras alterações no certificado de proteção;

V

testes de laboratório;

VI

ensaios comparativos de campo sobre a DHE da cultivar;

VII

certidões.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos de que trata este Decreto estão publicados no D.O.U de 7.11.1997, p. 25336-25354. Republicado por ter saído com erro de montagem no D.O. de 6/11/97, Seção I, páginas 25162 a 25185.