Artigo 6º do Decreto nº 2.360 de 31 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991, ao procedimento de dissolução da CONESP.