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Artigo 6º do Decreto nº 2.360 de 31 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.

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Art. 6º

Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991, ao procedimento de dissolução da CONESP.