Artigo 5º do Decreto nº 2.360 de 31 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".