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Artigo 5º do Decreto nº 2.360 de 31 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.

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Art. 5º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".