Artigo 3º do Decreto nº 2.360 de 31 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, acionista controladora da CONESP, será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos temos do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.